domingo, novembro 20, 2005

Lei da Concordia Marital ( 2ª Parte)

Apos inumeros pedidos por parte de elementos do sexo feminino, deixo aqui a continuaçao da brilhante lei Moçambicana que vem acertar as relaçoes entre homens e mulheres, porque como eles dizem:"tratamento igual ao que e igual e desigual ao que e desigual"!
Art.7º) Fica assegurado à mulher o direito de assistir os programas "Note e Anote", "Cozinha Maravilhosa", teatros, filmes e novelas que nao apresentem cenas de ficçao onde mulheres parecem ser inteligentes, independentes ou capazes.
a) Ficam terminantemente proibidas novelas em que a mulher e infiel ao seu sempre dedicado e provedor marido. E ainda expressamente proibido, a mulher assistir a qualquer programa que fale de igualdade de direitos, por ser materia atentoria ao direito natural e o estado normal das coisas.
b) Apos as brigas e desentendimentos, fica o marido obrigado a adquirir e presentear sua mulher com um novo pano de mesa, uma caixa de grampos, uma capulana, um jogo de prendedores de roupa e uma vassora nova.
Art.8) Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histericos, crises de frescura ou quaisquer outros sintomas esquizofrenicos. Fica igualmente proibido gritar durante as surras que deverao ser aplicadas regularmente com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos presentes artigos.
a) Devera ser construido um abrigo onde a mulher podera ter os seus ataques e para onde se deve recolher quando lhe aparecer o periodo.
b) Nos dias em que a mulher estiver normal, o abrigo de que trata o paragrafo anterior, podera servir de casa do cachorro.
Art.9) Dada a sua condiçao de macho e predador e tomando em consideraçao que a providencia dotou a humanidade de poucos homens e licito que cada homem possa ter uma mulher oficial, duas companheiras e tres concubinas, na area onde habita.
a) Para os homens por imperativos de varia ordem, deslocam-se frequentemente. podem tambem possuir duas companheiras por cada ponto onde passem.
b) Nenhuma mulher pode pedir o divorcio se o seu amado marido ultrapassar os limites de companheiras para cada situaçao descrita no presente artigo, antes da terceira vez que tal se suceda.
Art.10) Fica estabelecido que todo o marido devera explicar a presente Lei as suas mulheres, companheiras, amigas e afins, com palavras simples que nao as obriguem a pensar uma vez que estas possuem menos 4 bilioes de neuronios que os homens, o que impossiblita de entenderem qualquer coisa que acontece fora de suas aconchegantes casinhas.
Art.11) Esta emenda constitucional entra imediatamente em vigor na data da sua publicaçao, revogando-se expressamente os artigos 66º e 67º da Constituiçao da Republica, no que concerne a igualdade entre o "bicho" mulher e o homem.
Como veem os nossos amigos moçambicanos têm excelentes ideias e nao sao hipocritas, porquê dar tramento igual ao que nao o é? Temos que levar em consideraçao que homens e mulheres tem naturezas e necessidades diferentes, e adoptar estas ideias geniais, pelo menos os artigos 1º,2º, 8º e 9º, acho que nao seria pedir muito e iria sem duvida melhorar as relaçoes entre os casais portugueses.

2 Comments:

Blogger Adriana said...

Lei da Concordia Marital
Errata: sempre que esta surgir, é favor subsituir a palavra mulher pela palavra homem, e vice-versa. Pedimos desculpa pelo incómodo, mas devido ao erro colossal cometido pela impressão, não temos outra opção a não ser a correcção via errata. Pedimos desculpa à população masculina pelo levantar de falsas esperanças.

1:29 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

De facto concordo com a Adriana, vivi 15 anos em Maputo, Moçambique e de facto o unico direito que os homens tem é o de nao concordar com alguns aspectos mas é impossibilitado de o manifestar e sequer de se lamentar.
Na sociedade Moçambicana homem so existe pois o vibrador não paga a conta do restaurante :) lol

6:42 da tarde  

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