Lei da concordia marital...
Quem disse que moçambique era um pais atrasado?!Eles podem ser pobres mas a sua visao da sociedade e da familia ta anos de luz a frente da nossa...Hoje deixo-vos os primeiros 6 artigos da lei nº 17 de 2001, aprovada pela assembleia da republica de moçambique:
Havendo necessidade de harmonizar o quadro normativo vigente em materia de familia, aos usos e costumes de Moçambique, em busca de uma maior coesao entre os casais, de modo a tornar a sociedade moçambicana, exemplo de convivencia pacifica e sã na questao do genero, o plenario da Assembleia da Republica, salvaguardando o principio sacrossanto de igualdade consubstanciado na maxima "tratamento igual ao que e igual e desigual ao que e desigual ", no uso das suas prerrogativas conferidas pelos artigos 133º, 135º, alinea e); da Constituiçao da Republica de 1990, aprovou a presente lei por unanimidade e aclamaçao.
Art. 1º) Todo o homem e um rei em seu lar e seus desejos sao uma ordem.
a) Compete as esposas, companheiras, noivas, namoradas e afins a satisfaçao, sem reclamaçao, das vontades dos seus respectivos homens.
b)Na ausencia das servis citadas no paragrafo anterior, compete as suas irmas o disposto neste artigo.
Art.2º) Fica assegurado o direito da mulher expressar a sua opiniao.
a) Nenhum marido esta obrigado a ouvi-la ou, caso renuncie a este direito, nao esta obrigado a dar credito ao que for dito.
b) Na remotissima hipotese da opiniao ser aceitavel ou na impossivel hipotese da opiniao ser intiligente, e licito e perfeitamente justificavel que o marido se apodere da ideia.
c) Cabe as esposas, caso ocorra o previsto neste artigo (paragrafo anterior), fazer a seguinte observaçao: "Nossa, como o senhor e inteligente, meu marido!"
Art.3º) E garantido a mulher o direito de conversar com as suas amigas 1h por dia sobre assuntos se alta relevancia para ela, tais como: marido, crianças, empregada domestica, compras, novelas, etc.
a) Para conversar sobre outros assuntos mais complexos, devera a mulher solicitar autorizaçao ao marido.
b) Se, no horario de que se trata o presente artigo, o marido tiver necessidades, tais como: uma cervejinha gelada, um cafe ou um copo de agua, estas prevalecem sobre o direito da mulher que devera interromper imediatamente, a conversa e servir o seu amado marido.
Art.4º) Fica reservado a esposa o direito de dar a ultima palavra em decisao que o casal tomar.
a) A ultima palavra deve restingir-se a expressao: "sim senhor, meu senhor e marido!"
Art.5º) E dever de toda a esposa que trabalhe ou que tenha renda propria (o que so deve acontecer com anuencia previa e expressa do marido, que podera a qualquer momento e sem justificativa, revoga-la), entregar toda a remuneraçao ao marido para que a administre com a inteligencia que so a ele e peculiar.
Art.6º) Ficam reservados para o gozo pessoal e livre da presença da mulher, todos os finais das sextas-feiras, desde ja declarado como dia nacional dos homens ; todas as manhas de domingo para o futebol ou outras actividades desportivas e ainda os sabados a noite para a cervejinha e/ou para buscar todas aquelas alternativas naturalmente exigidas pela sua condiçao de macho e predador, uma vez que e dever do homem se renovar e esquecer um pouco da sua mulher.
Isto sim, e um pais no caminho certo, e um exemplo a seguir! Os restantes artigos desta brilhante lei ficam para outro dia...
3 Comments:
Art.7º É reservado o direito, à mulher, de assassinar o respectivo conjuge em toda e qualquer altura sem que este tenha direito a protestar. Este assassínio não é considerado crime e é recomendável a partir dos primeiros minutos em que o matrimónio se encontrar celebrado.
Art. 7º
a)Na ausência dos servis citados no parágrafo anterior, reserva-se à mulher o direito de "eliminar" qualquer outro espécime do sexo masculino que com ela se cruze, se mexa por detrás de uma porta, ou levante o seu narizinho machista para dizer uma qualquer idiotice.
Vão ao site oficial de Moçambique. Isto é apenas uma brincadeira.
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