sexta-feira, outubro 21, 2005

A prostituição

Prostituição é a efectivação de práticas sexuais, hetero ou homossexuais, com diversos individuos e remuneradas, num sistema organizado. O meio prostitucional funciona como um mercado de oferta e de procura. Oferta por parte da mulher que se vende, procura por parte do homem que a compra. Este é o caso mais simples, mas o mais raro. Na maioria dos casos (oito ou nove em cada dez) segundo observadores na Europa, intervém uma terceira pessoa: O organizador e explorador do mercado, o chulo ou proxeneta, o proprietário de casas fechadas, salões de massagens, fornecedor de quarto de hotel ou de estúdios (Relatório de Jean Fernand Laurent, a pedido da ONU, 1983).
O negocio da prostituição rende ao proxenetismo milhões de dólares americanos, porque a prostituição não se reduz a um acto individual de uma pessoa que aluga o seu sexo por dinheiro, é uma organização comercial com dimensões locais, nacionais, internacionais e transnacionais onde existem três parceiros: pessoas prostituídas, proxenetas e clientes.
Foi a questão do moralismo que inspirou os ideólogos do sistema regulamentarista que vigorou em Portugal até 1963 e que tem como objectivo "a necessidade de sujeitar a rigorosa inspecção as meretrizes" a fim de "prevenir e acautelar os males que resultam para a moral, saúde e segurança pública, da notável relaxação em que se acha esta classe miserável" como se refere na introdução do Regulamento Policial das Meretrizes e Casas Toleradas da Cidade de Lisboa de 1858. A idade mínima de inscrição não era fixa: 16 anos - caso do regulamento de Lisboa de 1858 e 1900, por exemplo e 21 anos para as restantes cidades. Distinguem-se as mulheres que vivem em comum sob a direcção da "dona ou directora de Casa Tolerada" e as que habitam sós em casa própria. A meretriz (mulher que, por costume, se entrega a um e a outro por dinheiro) a fim de ser tolerada era obrigada a matricular-se num livro de registo ou na administração local. Possuía obrigatoriamente um livrete com os seus dados pessoais que teria de apresentar à inspecção sanitária ou à polícia sempre que o requeressem. Proibiam-se arrendamentos e mudanças de habitação sem prévia autorização, ausências superiores a cinco dias da área de residência, a coabitação com filhos maiores de três anos, impunha-se a declaração obrigatória das gravidezes. Interditava-se a presença de prostitutas em lugares públicos e requeria-se a "maior severidade para com as faltas à decência" (...) No caso da tolerada abandonar a prostituição por casamento ou tutela dos pais, continuava objecto de vigilância policial.
Maria Inês Gomes Rodrigues Fontinha, Directora da Associação "O Ninho", Instituição Privada de Solidariedade Social que tem por objectivo a promoção humana e social de mulheres vítimas de prostituição.
Lisboa,19 de Outubro de 2001

Prostituta e respectivo proxeneta


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